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terça-feira, 3 de novembro de 2009

NOVA LEI DO ESTUPRO – RETROCESSO ANUNCIADO

Desde a data de 07/08/2009 encontra-se em vigor, em nosso ordenamento jurídico, a lei número 12.015 (nova lei do estupro). Tal norma trouxe significativas alterações no referido tipo penal, mudando o texto e aglutinando, em especial, o art. 213 e 214 (crime de estupro e atentado violento ao pudor, respectivamente).
Ao mudar a redação do artigo 213, o legislador colocou em sua parte final o que seria o atentado violento ao pudor, com isso acabou revogando de forma expressa o artigo 214 / CP, além é claro de tirar o termo (mulher) do caput do art. 213 substituindo tal termo por (alguém) o que alguns doutrinadores já anunciam seu entendimento no sentido de que o homem também seria sujeito passivo do crime de estupro.
Um dos aspectos da lei que mais anunciam um eventual retrocesso seria a questão da propositura da ação penal, pois anteriormente quando houvesse lesão corporal de natureza grave a ação correspondente seria (ação penal pública incondicionada), todavia agora a mesma situação enseja a ação nos seguintes meandros: (ação penal pública condicionada à representação). Uma situação que torna a vítima mais hipossuficiente do que já é, pois em uma sociedade que julga, aponta, levanta conjecturas, espelha o preconceito, etc., é muito difícil para a vítima, diante do histórico de impunidade e morosidade de nossa justiça, aliada a exposição que eventualmente sofrerá, concomitante a essas características da sociedade,que ela venha a representar contra seu algoz.
Mediante tal situação a Procuradoria Geral da República (PGR) já entrou com uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI 4301) tendo por fulcro justamente a questão da propositura da ação penal cabível.

Cesar Alves //

terça-feira, 27 de outubro de 2009

LITERATURA – ALGUMAS DICAS DIVERSIFICADAS

Nesta seção procurarei indicar algumas obras literárias, que por vezes deixamos passar por motivos diversos, tais como : não é sua área, seu gênero preferido, é muito específico, etc. O fato é que todos têm seu ponto forte, enraizado no conhecimento, e que ao lermos determinadas obras algo de valioso, tende a ficar como legado daquilo que você acabou de ler, tal herança pode ser a consolidação do conhecimento, a motivação que você precisava para agir, conhecer os emaranhados de uma situação, enfim conhecer o porquê de muitas coisas.
De forma bem sucinta falarei de três indicações que tenho em meu humilde local de estudo, são:
DE FAXINEIRO A PROCURADOR DA REPÚBLICA;
AUTOR – PROCURADOR DA REPÚBLICA – Dr. MANOEL PASTANA
EDITORA – PASTANA

Este livro nos traz a trajetória deste Procurador da República (cargo inicial do Ministério Público Federal), que muitos consideram o concurso mais difícil do Brasil, na área jurídica, mas que para chegar onde chegou passou por muitas dificuldades desde à infância, dificuldades que pareciam se perpetuar até quando já ocupava o referido cargo. É um livro excelente onde o leitor vai se deparar com conteúdo jurídico, lição de vida, técnicas de estudo e bastidores do parquet.

TRABALHO PORTUÁRIO AVULSO – antes e depois da lei de Modernização dos Portos.
AUTOR - FRANCISCO EDiVAR CARVALHO
EDITORA - LTR


Pelo próprio título desta obra percebe-se tratar de um tema bem específico, voltado, principalmente, para o universo dos futuros e atuais operadores jurídicos, mas traz em sua essência uma linguagem acessível a todos que buscam algo sobre o assunto, pois não é um tema batido pela doutrina, nem tem uma vasta legislação que se possa pesquisar.
Em seu frontispício a obra já nos leva a perceber a especificidade do tema.
O livro também traz a título de aprofundamento a legislação aplicada aos portos, que conforme já dissemos não é tão farta assim, tem-se , por exemplo, a Lei 9719 / 1998 (que trata sobre normas e condições gerais de proteção ao trabalho portuário).
O autor (Francisco Edivar Carvalho) é Auditor Fiscal do Trabalho e especialista neste assunto, com vários artigos publicados, em sítios jurídicos e que detém a humildade e valorização de suas origens como qualidades indissociáveis. Uma das pessoas mais inteligentes que já conheci e que leva seu trabalho com probidade e eficiência, como deve ser o trabalho de um servidor público seja qual for a esfera.

CARTA AOS CONCURSANDOS;
AUTORES : FRANCISCO DIRCEU BARROS E WILLIAM DOUGLAS
EDITORA : CAMPUS

Este é sem dúvida um dos melhores livros motivacionais para o leitor que esteja procurando ler algo que o motive, que o faça sair de seu casulo, que o faça mexer e acordar para a vida, que o faça perceber que seus problemas não são os maiores do mundo, que existem pessoas que passaram e estão passando por momentos piores, mas nem por isso desistem ou se acham “coitadinhas”. O livro apresenta textos dos dois autores que dispensam maiores apresentações, aliás eu diria que os relatos apresentados nesta obra, seriam como os três poderes, ou seja , “independentes e harmônicos entre si”, pois é da coadunação de todos os textos que tira-se o todo, que é a motivação.

O ponto em comum dessas três indicações, está justamente nos autores que, apesar da magnitude das funções que exercem, não deixam que a humildade seja ofuscada em momento algum. Caso ainda não tenham lido alguma dessas obras, façam-na, se já tiverem lido comentem. Aqui não se tem a verdade, mas tão somente a opinião de um leitor.

Cesar Alves//

domingo, 25 de outubro de 2009

TRÂNSITO - O ART. 233 DO CTB E SUA POSSÍVEL ATECNIA

Não é difícil de encontrarmos no ordenamento jurídico brasileiro normas que contenham termos e/ou situações que causem dúvidas ou que estejam em desacordo com determinadas situações, esse desalinho com o direito podemos chamar em alguns casos de atecnias, que se apresentam nas diversas ramificações do direito.
O CTB (código de Trânsito brasileiro) não podia fugir a este rol de situações que podem causar dúvida quanto ao procedimento a ser tomado por condutores, pedestres e até mesmo autoridades de trânsito que notoriamente dominam as normas, mas que,é claro,não podem saber de tudo.
O art. 233 traz em seu caput a seguinte redação, in verbis:
“ Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de 30(trinta) dias, junto ao órgão executivo de trânsito, ocorridas as hipóteses previstas n art. 123:
Infração – grave;
Penalidade – multa;
Medida Administrativa - retenção do veículo para regularização.
Dois pontos chamam atenção no enunciado deste artigo, quais sejam, as hipóteses trazidas no artigo 123 do mesmo diploma e a medida administrativa de retenção para regularização. Pois bem, conforme cita Arnaldo Rizzardo em sua obra : “As medidas administrativas não constituem sanções ou penalidades, mas providências exigidas para a regularização de situações anormais, sendo em grande parte de caráter momentâneo, de rápida solução...”. Tem-se que realmente as medidas administrativas têm seu fulcro voltado para a idéia desenvolvida pelo autor.
Onde pode estar então a atecnia neste artigo ?
Justamente quando vamos examinar as hipóteses previstas no art. 123 do CTB, pois a infração é (deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de 30 dias, junto ao órgão executivo de trânsito) desde que ocorridas as hipóteses do art. 123, que elenca as seguintes situações:
Será expedido um novo certificado de Registro de veículo quando:
I – For transferida a propriedade;
II – O proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;
III – For alterada qualquer característica do veículo;
IV – Houver mudança de categoria.

Ora, todas essas hipóteses não podem ser regularizadas junto ao órgão executivo de trânsito, como se fosse uma situação de caráter momentâneo, portanto a retenção, a meu ver, está meio que deslocada de sua essência no art. 233. Vejamos um exemplo que deve ter bastante incidência cotidiana: ( um veículo é abordado na noite de sábado e consta no sistema a situação prevista no art. 233, pois o condutor comprou o veículo e não transferiu a propriedade, inciso I, art. 123 / CTB, ele não vai poder regularizar tal situação no sábado, cabendo aplicabilidade da multa, todavia a retenção, salvo em situações extremas, fica descabida.)
Poder-se-ia tratar de uma atecnia, malgrado opiniões que possam divergir, pois é da divergência(conflito) que saem as boas idéias. Tal análise não é absoluta, é claro, nem tão pouco procura esgotar o tema.

Cesar Alves

terça-feira, 20 de outubro de 2009

PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA - SUA GÊNESE NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO

É bastante consagrado o princípio da eficiência no contexto constitucional desde sua entrada neste diploma (a Constituição), sua chegada deu-se com a emenda constitucional número 19 de 1998. Compõe hoje o caput do art. 37, formando o famoso mnemônico (LIMPE), qual seja Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. Tal emenda que recebeu o nome de “reforma administrativa”, veio de uma certa forma acordar o servidor que até então não tinha o seu trabalho colocado em uma posição de ser questionado ou não, ou seja, se estava realizando suas tarefas de forma eficiente.
Mas a essência deste texto, na verdade, é a presença deste princípio já em nosso ordenamento, bem antes de ganhar o estatus de princípio constitucional, pois podemos vislumbrar tão importante princípio na norma infraconstitucional. A própria Constituição já clamava por tal ferramenta administrativa quando em seu texto colocou uma norma de eficácia contida (aquela em que o legislador restringe o tema nela abordado), pois bem, tal norma está no art. 175, parágrafo único, inciso IV (a obrigação de manter serviço adequado),contudo a referida norma ainda não se podia chamar de princípio da eficiência.
Foi quando surgiu então a Lei 8987/1995 que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto justamente no art. 175 / CF citado anteriormente. Esta lei elenca de forma expressa o princípio da eficiência em seu Capítulo II (DO SERVIÇO ADEQUADO), art. 6°, parágrafo 1°. Outro ordenamento infraconstitucional que vem trazendo o princípio em tela é a lei 9074/1995 , também do mesmo ano, em seu artigo 3°, III , faz referência à eficiência.
Portanto, o já mencionado princípio é de grande importância para a máquina administrativa e que já merecia estar na Constituição bem antes de 1998 ano da emenda 19. Afinal deve-se dar ao princípio a importância que ele tem, pois é sedimentado no meio jurídico que ( contrariar um princípio é pior que contrariar a própria norma).
Cesar//

domingo, 18 de outubro de 2009

ALGUMAS EXPRESSÕES POPULARES - ORIGEM

Achei interessante listar algumas expressões que utilizamos em nosso cotidiano e que não sabemos sua origem. É claro pode haver distorções sobre o original, mas que sirva pelo menos para atiçar nossa curiosidade, afinal conhecimento nunca é demais, por mais fútil que possa parecer para alguns.
Posteriormente trarei mais palavras e/ou expressões que podem ser encontradas em vários sítios na web, como foram, por exemplo, as listadas abaixo.

Conto do vigário: duas igrejas de Ouro Preto receberam uma imagem
de santa como presente. Para decidir qual das duas ficaria com a escultura, os vigários contariam com a ajuda de Deus, ou melhor, de um burro. O negócio era o seguinte: Colocaram o burro entre as duas paróquias e o animalzinho teria que caminhar até uma delas. A escolhida pelo quadrúpede ficaria com a santa. E foi isso que aconteceu, só que, mais tarde, descobriram que um dos vigários havia treinado o burro. Desse modo, conto do vigário passou a ser sinônimo de falcatrua e malandragem.

Voto de Minerva: Orestes, filho de Clitemnestra, foi acusado pelo assassinato da mãe. No julgamento, houve empate entre os jurados. Coube à deusa Minerva o voto decisivo, que foi em favor do réu. Voto de Minerva é, portanto, o voto decisivo.

Não entender patavinas: os portugueses encontravam uma enorme dificuldade de entender o que falavam os frades italianos patavinos, originários de Pádua, ou Padova; sendo assim, não entender patavina significava não entender nada.

Sem eira nem beira: os telhados de antigamente possuíam eira e beira, detalhes que conferiam status ao dono do imóvel. Possuir eira e beira era sinal de riqueza e de cultura. Não ter eira nem beira significa que a pessoa é pobre, está sem grana.

Quem tem boca vai a Roma: pois é, eu também fiquei surpreso ao saber que o correto não tem nada a ver com a capacidade de pela comunicação ir a qualquer parte do mundo, e sim uma forma de exortação à crítica política; o correto é quem tem boca vaia Roma.

O ARTIGO 29 DO CTB E A TEORIA DO EIXO MÉDIO

O inciso III do artigo 29 do CTB vem elencando três situações em suas alíneas, que tratam do assunto específico “cruzamento em local não sinalizado” o qual tentaremos abordar sem a pretensão de esgotar o tema.
O referido inciso informa que veículos que estejam transitando por fluxos que se cruzem em local não sinalizado devem obedecer a seguinte ordem de preferência:
Na alínea “a” a norma contempla quem esteja circulando em fluxo proveniente de rodovia, o que fica claro devido a vários fatores, tais como, maior quantidade de veículos, velocidade,etc.
Na alínea “b” a preferência é de quem venha a circular dentro de uma rotatória, não há menção nesta parte do ordenamento, mas é claro que em cada aproximação deve-se observar a sinalização de “dê a preferência”.
Na alínea “c” temos o tema a que se propõe esse texto, qual seja “a teoria do eixo médio”. A mesma diz : “nos demais casos, o que vier pela direita do condutor”.
Esta parte do inciso (alínea c ) afastou a teoria do eixo médio, pois conforme traz em sua obra, Arnaldo Rizzardo prescreve que “ critério usado antigamente, firmava a preferência para o veículo que já se encontrava ultimando a travessia” justamente aqui contemplamos a teoria do eixo médio, pois partindo dessa premissa de que o veículo que chegasse primeiro no cruzamento (não sinalizado) teria preferência sobre o veículo que vinha no cruzamento perpendicular é que podemos deduzir que cada condutor utilizaria de mais velocidade para esse intento.
Consequência natural e provável: uma colisão.
Felizmente o novo ordenamento não adotou tal dispositivo, que foi afastado pela unanimidade da jurisprudência.
Vale lembrar que o CNT trazia em seu art. 13, IV a previsão do que hoje se adota no art. 29, III, c do CTB, como bem informa o autor citado anteriormente em sua obra ( Comentários ao Código de Trânsito Brasileiro - Arnaldo Rizzardo).
Como dissemos o tema não se esgota, tendo outras variantes e por suscitar dúvidas.

Cesar//

sábado, 17 de outubro de 2009

A CRISE FINANCEIRA: DURAÇÃO E IMPACTO NO BRASIL E NA AMÉRICA LATINA

As expectativas de crescimento médio do PIB para a America Latina tornaram-se negativas para 2009, embora no Brasil as estimativas do Governo ainda sejam ligeiramente positivas. A resistência da America Latina a esta crise parece ser bastante maior do que na crise da divida externa de 1982-83 quando todos os países estavam fortemente endividados e não resistiram ao fechamento do crédito internacional que ocorreu a partir dos choques simultâneos de petróleo e de juros em final de 1979. A maioria dos países da região tem hoje reservas internacionais importantes e os seus governos não se encontram endividados no exterior. A análise é de Maria da Conceição Tavares.
Maria da Conceição Tavares*
I – As raízes da atual crise

A financeirização da riqueza passou a ser, deste a década de 1980, um padrão sistêmico globalizado em que a valorização e a concorrência no capitalismo operam sobre a dominância da lógica financeira. Esta lógica originou-se nos EUA e transferiu-se para Londres, no Euromercado na década de 70. Regressou à Nova York na década de 80 com a diplomacia do dólar forte e tornou-se a lógica da globalização financeira.

Ao alcançar Tóquio, no final da década de 80, acabou pondo em risco o capitalismo organizado japonês e o seu “produtivismo triunfante”, levando o Japão à maior crise do pós-guerra, na década de 90. Finalmente a lógica da financeirização está sendo posta em tela de juízo na atual crise mundial.
A aliança entre o grande capital financeiro globalizado e as políticas frouxas do FED durante à década de 90 levaram a economia americana a uma expansão do consumo e do investimento, com alto grau de endividamento do Estado, das famílias, das empresas e dos bancos, que se manteve muito além das expectativas da maioria dos seus próprios economistas, até às vésperas da crise atual (1).

As preocupações centrais de alguns macro-economistas eram com o déficit
crescente do balanço de transações correntes e com o endividamento externo gigantesco do Estado americano, os quais, segundo eles, terminariam minando o dólar como moeda reserva, forçando a economia americana a um ajuste (monetário, fiscal e de balanço de pagamentos) muito mais grave que o praticado no início da década de 80.

O novo presidente do FED do governo Clinton, Alan Greenspan, um dos
defensores e promotores do novo sistema, tinha muito claro o papel financeiro do dólar na economia mundial globalizada (2). O déficit de transações correntes não o preocupava, já que a absorção externa de recursos por parte da economia americana era funcional à sustentação do crescimento através do comércio internacional das economias mais abertas como algumas da América Latina e, sobretudo, dos países do Leste Asiático. Estes fortemente superavitários com o dólar, tinham de aceitá-lo como moeda reserva.

Greenspan pode ser acusado, porém, de ter feito vista grossa aos efeitos que a desregulamentação bancária radical e a política monetária e de supervisão frouxas, provocaram no funcionamento altamente especulativo das instituições financeiras dentro do próprio mercado americano (3).

A partir da segunda metade da década de 90 sucederam-se uma série de crises cambiais e financeiras em vários países periféricos, que deram lugar a uma fuga de capital para os EUA, onde a valorização dos ativos financeiros confirmava a supremacia indiscutível do mercado de capitais de Nova York. A explosão acionária de Wall Street levou a um ciclo de fusões e aquisições em que os grandes bancos americanos tornaram-se mega-instituições à escala mundial, superando de longe todos os seus antigos
concorrentes europeus e japoneses. Não havendo mais segmentação formal das instituições do mercado financeiro, os bancos americanos converteram-se em verdadeiros supermercados financeiros que operavam nos mercados futuros e em novos derivativos de crédito com a criação de instrumentos de securitização que permitiam a alavancagem desvairada do crédito no mercado financeiro interno. Foi assim, com créditos alavancados de curto prazo, que várias companhias americanas financiaram o investimento de longo prazo em áreas estratégicas como em energia e na nova economia da tecnologia de informação e de comunicações.

As primeiras ações a estourar em bolsa foram as das empresas da “nova
economia”, a chamada crise das “.com”, seguida poucos anos depois pela crise do setor elétrico na qual o estrondo maior foi a falência da Enron. Como as ações dos bancos e das grandes empresas tradicionais se recuperavam rapidamente, estimulando o consumo através do “efeito riqueza”, Greenspan limitou-se a criticar a “euforia especulativa” e a
reafirmar que o FED não podia controlar as operações financeiras “off the records” e “off shore”. Na verdade a maioria dos grandes movimentos especulativos de então não eram “off shore”, mas nos mercados financeiros internos desregulados, sobretudo em derivativos e “hedge funds”, a maioria dos quais operava “off the records”