Seguidores

terça-feira, 27 de outubro de 2009

LITERATURA – ALGUMAS DICAS DIVERSIFICADAS

Nesta seção procurarei indicar algumas obras literárias, que por vezes deixamos passar por motivos diversos, tais como : não é sua área, seu gênero preferido, é muito específico, etc. O fato é que todos têm seu ponto forte, enraizado no conhecimento, e que ao lermos determinadas obras algo de valioso, tende a ficar como legado daquilo que você acabou de ler, tal herança pode ser a consolidação do conhecimento, a motivação que você precisava para agir, conhecer os emaranhados de uma situação, enfim conhecer o porquê de muitas coisas.
De forma bem sucinta falarei de três indicações que tenho em meu humilde local de estudo, são:
DE FAXINEIRO A PROCURADOR DA REPÚBLICA;
AUTOR – PROCURADOR DA REPÚBLICA – Dr. MANOEL PASTANA
EDITORA – PASTANA

Este livro nos traz a trajetória deste Procurador da República (cargo inicial do Ministério Público Federal), que muitos consideram o concurso mais difícil do Brasil, na área jurídica, mas que para chegar onde chegou passou por muitas dificuldades desde à infância, dificuldades que pareciam se perpetuar até quando já ocupava o referido cargo. É um livro excelente onde o leitor vai se deparar com conteúdo jurídico, lição de vida, técnicas de estudo e bastidores do parquet.

TRABALHO PORTUÁRIO AVULSO – antes e depois da lei de Modernização dos Portos.
AUTOR - FRANCISCO EDiVAR CARVALHO
EDITORA - LTR


Pelo próprio título desta obra percebe-se tratar de um tema bem específico, voltado, principalmente, para o universo dos futuros e atuais operadores jurídicos, mas traz em sua essência uma linguagem acessível a todos que buscam algo sobre o assunto, pois não é um tema batido pela doutrina, nem tem uma vasta legislação que se possa pesquisar.
Em seu frontispício a obra já nos leva a perceber a especificidade do tema.
O livro também traz a título de aprofundamento a legislação aplicada aos portos, que conforme já dissemos não é tão farta assim, tem-se , por exemplo, a Lei 9719 / 1998 (que trata sobre normas e condições gerais de proteção ao trabalho portuário).
O autor (Francisco Edivar Carvalho) é Auditor Fiscal do Trabalho e especialista neste assunto, com vários artigos publicados, em sítios jurídicos e que detém a humildade e valorização de suas origens como qualidades indissociáveis. Uma das pessoas mais inteligentes que já conheci e que leva seu trabalho com probidade e eficiência, como deve ser o trabalho de um servidor público seja qual for a esfera.

CARTA AOS CONCURSANDOS;
AUTORES : FRANCISCO DIRCEU BARROS E WILLIAM DOUGLAS
EDITORA : CAMPUS

Este é sem dúvida um dos melhores livros motivacionais para o leitor que esteja procurando ler algo que o motive, que o faça sair de seu casulo, que o faça mexer e acordar para a vida, que o faça perceber que seus problemas não são os maiores do mundo, que existem pessoas que passaram e estão passando por momentos piores, mas nem por isso desistem ou se acham “coitadinhas”. O livro apresenta textos dos dois autores que dispensam maiores apresentações, aliás eu diria que os relatos apresentados nesta obra, seriam como os três poderes, ou seja , “independentes e harmônicos entre si”, pois é da coadunação de todos os textos que tira-se o todo, que é a motivação.

O ponto em comum dessas três indicações, está justamente nos autores que, apesar da magnitude das funções que exercem, não deixam que a humildade seja ofuscada em momento algum. Caso ainda não tenham lido alguma dessas obras, façam-na, se já tiverem lido comentem. Aqui não se tem a verdade, mas tão somente a opinião de um leitor.

Cesar Alves//

domingo, 25 de outubro de 2009

TRÂNSITO - O ART. 233 DO CTB E SUA POSSÍVEL ATECNIA

Não é difícil de encontrarmos no ordenamento jurídico brasileiro normas que contenham termos e/ou situações que causem dúvidas ou que estejam em desacordo com determinadas situações, esse desalinho com o direito podemos chamar em alguns casos de atecnias, que se apresentam nas diversas ramificações do direito.
O CTB (código de Trânsito brasileiro) não podia fugir a este rol de situações que podem causar dúvida quanto ao procedimento a ser tomado por condutores, pedestres e até mesmo autoridades de trânsito que notoriamente dominam as normas, mas que,é claro,não podem saber de tudo.
O art. 233 traz em seu caput a seguinte redação, in verbis:
“ Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de 30(trinta) dias, junto ao órgão executivo de trânsito, ocorridas as hipóteses previstas n art. 123:
Infração – grave;
Penalidade – multa;
Medida Administrativa - retenção do veículo para regularização.
Dois pontos chamam atenção no enunciado deste artigo, quais sejam, as hipóteses trazidas no artigo 123 do mesmo diploma e a medida administrativa de retenção para regularização. Pois bem, conforme cita Arnaldo Rizzardo em sua obra : “As medidas administrativas não constituem sanções ou penalidades, mas providências exigidas para a regularização de situações anormais, sendo em grande parte de caráter momentâneo, de rápida solução...”. Tem-se que realmente as medidas administrativas têm seu fulcro voltado para a idéia desenvolvida pelo autor.
Onde pode estar então a atecnia neste artigo ?
Justamente quando vamos examinar as hipóteses previstas no art. 123 do CTB, pois a infração é (deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de 30 dias, junto ao órgão executivo de trânsito) desde que ocorridas as hipóteses do art. 123, que elenca as seguintes situações:
Será expedido um novo certificado de Registro de veículo quando:
I – For transferida a propriedade;
II – O proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;
III – For alterada qualquer característica do veículo;
IV – Houver mudança de categoria.

Ora, todas essas hipóteses não podem ser regularizadas junto ao órgão executivo de trânsito, como se fosse uma situação de caráter momentâneo, portanto a retenção, a meu ver, está meio que deslocada de sua essência no art. 233. Vejamos um exemplo que deve ter bastante incidência cotidiana: ( um veículo é abordado na noite de sábado e consta no sistema a situação prevista no art. 233, pois o condutor comprou o veículo e não transferiu a propriedade, inciso I, art. 123 / CTB, ele não vai poder regularizar tal situação no sábado, cabendo aplicabilidade da multa, todavia a retenção, salvo em situações extremas, fica descabida.)
Poder-se-ia tratar de uma atecnia, malgrado opiniões que possam divergir, pois é da divergência(conflito) que saem as boas idéias. Tal análise não é absoluta, é claro, nem tão pouco procura esgotar o tema.

Cesar Alves

terça-feira, 20 de outubro de 2009

PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA - SUA GÊNESE NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO

É bastante consagrado o princípio da eficiência no contexto constitucional desde sua entrada neste diploma (a Constituição), sua chegada deu-se com a emenda constitucional número 19 de 1998. Compõe hoje o caput do art. 37, formando o famoso mnemônico (LIMPE), qual seja Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. Tal emenda que recebeu o nome de “reforma administrativa”, veio de uma certa forma acordar o servidor que até então não tinha o seu trabalho colocado em uma posição de ser questionado ou não, ou seja, se estava realizando suas tarefas de forma eficiente.
Mas a essência deste texto, na verdade, é a presença deste princípio já em nosso ordenamento, bem antes de ganhar o estatus de princípio constitucional, pois podemos vislumbrar tão importante princípio na norma infraconstitucional. A própria Constituição já clamava por tal ferramenta administrativa quando em seu texto colocou uma norma de eficácia contida (aquela em que o legislador restringe o tema nela abordado), pois bem, tal norma está no art. 175, parágrafo único, inciso IV (a obrigação de manter serviço adequado),contudo a referida norma ainda não se podia chamar de princípio da eficiência.
Foi quando surgiu então a Lei 8987/1995 que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto justamente no art. 175 / CF citado anteriormente. Esta lei elenca de forma expressa o princípio da eficiência em seu Capítulo II (DO SERVIÇO ADEQUADO), art. 6°, parágrafo 1°. Outro ordenamento infraconstitucional que vem trazendo o princípio em tela é a lei 9074/1995 , também do mesmo ano, em seu artigo 3°, III , faz referência à eficiência.
Portanto, o já mencionado princípio é de grande importância para a máquina administrativa e que já merecia estar na Constituição bem antes de 1998 ano da emenda 19. Afinal deve-se dar ao princípio a importância que ele tem, pois é sedimentado no meio jurídico que ( contrariar um princípio é pior que contrariar a própria norma).
Cesar//

domingo, 18 de outubro de 2009

ALGUMAS EXPRESSÕES POPULARES - ORIGEM

Achei interessante listar algumas expressões que utilizamos em nosso cotidiano e que não sabemos sua origem. É claro pode haver distorções sobre o original, mas que sirva pelo menos para atiçar nossa curiosidade, afinal conhecimento nunca é demais, por mais fútil que possa parecer para alguns.
Posteriormente trarei mais palavras e/ou expressões que podem ser encontradas em vários sítios na web, como foram, por exemplo, as listadas abaixo.

Conto do vigário: duas igrejas de Ouro Preto receberam uma imagem
de santa como presente. Para decidir qual das duas ficaria com a escultura, os vigários contariam com a ajuda de Deus, ou melhor, de um burro. O negócio era o seguinte: Colocaram o burro entre as duas paróquias e o animalzinho teria que caminhar até uma delas. A escolhida pelo quadrúpede ficaria com a santa. E foi isso que aconteceu, só que, mais tarde, descobriram que um dos vigários havia treinado o burro. Desse modo, conto do vigário passou a ser sinônimo de falcatrua e malandragem.

Voto de Minerva: Orestes, filho de Clitemnestra, foi acusado pelo assassinato da mãe. No julgamento, houve empate entre os jurados. Coube à deusa Minerva o voto decisivo, que foi em favor do réu. Voto de Minerva é, portanto, o voto decisivo.

Não entender patavinas: os portugueses encontravam uma enorme dificuldade de entender o que falavam os frades italianos patavinos, originários de Pádua, ou Padova; sendo assim, não entender patavina significava não entender nada.

Sem eira nem beira: os telhados de antigamente possuíam eira e beira, detalhes que conferiam status ao dono do imóvel. Possuir eira e beira era sinal de riqueza e de cultura. Não ter eira nem beira significa que a pessoa é pobre, está sem grana.

Quem tem boca vai a Roma: pois é, eu também fiquei surpreso ao saber que o correto não tem nada a ver com a capacidade de pela comunicação ir a qualquer parte do mundo, e sim uma forma de exortação à crítica política; o correto é quem tem boca vaia Roma.

O ARTIGO 29 DO CTB E A TEORIA DO EIXO MÉDIO

O inciso III do artigo 29 do CTB vem elencando três situações em suas alíneas, que tratam do assunto específico “cruzamento em local não sinalizado” o qual tentaremos abordar sem a pretensão de esgotar o tema.
O referido inciso informa que veículos que estejam transitando por fluxos que se cruzem em local não sinalizado devem obedecer a seguinte ordem de preferência:
Na alínea “a” a norma contempla quem esteja circulando em fluxo proveniente de rodovia, o que fica claro devido a vários fatores, tais como, maior quantidade de veículos, velocidade,etc.
Na alínea “b” a preferência é de quem venha a circular dentro de uma rotatória, não há menção nesta parte do ordenamento, mas é claro que em cada aproximação deve-se observar a sinalização de “dê a preferência”.
Na alínea “c” temos o tema a que se propõe esse texto, qual seja “a teoria do eixo médio”. A mesma diz : “nos demais casos, o que vier pela direita do condutor”.
Esta parte do inciso (alínea c ) afastou a teoria do eixo médio, pois conforme traz em sua obra, Arnaldo Rizzardo prescreve que “ critério usado antigamente, firmava a preferência para o veículo que já se encontrava ultimando a travessia” justamente aqui contemplamos a teoria do eixo médio, pois partindo dessa premissa de que o veículo que chegasse primeiro no cruzamento (não sinalizado) teria preferência sobre o veículo que vinha no cruzamento perpendicular é que podemos deduzir que cada condutor utilizaria de mais velocidade para esse intento.
Consequência natural e provável: uma colisão.
Felizmente o novo ordenamento não adotou tal dispositivo, que foi afastado pela unanimidade da jurisprudência.
Vale lembrar que o CNT trazia em seu art. 13, IV a previsão do que hoje se adota no art. 29, III, c do CTB, como bem informa o autor citado anteriormente em sua obra ( Comentários ao Código de Trânsito Brasileiro - Arnaldo Rizzardo).
Como dissemos o tema não se esgota, tendo outras variantes e por suscitar dúvidas.

Cesar//

sábado, 17 de outubro de 2009

A CRISE FINANCEIRA: DURAÇÃO E IMPACTO NO BRASIL E NA AMÉRICA LATINA

As expectativas de crescimento médio do PIB para a America Latina tornaram-se negativas para 2009, embora no Brasil as estimativas do Governo ainda sejam ligeiramente positivas. A resistência da America Latina a esta crise parece ser bastante maior do que na crise da divida externa de 1982-83 quando todos os países estavam fortemente endividados e não resistiram ao fechamento do crédito internacional que ocorreu a partir dos choques simultâneos de petróleo e de juros em final de 1979. A maioria dos países da região tem hoje reservas internacionais importantes e os seus governos não se encontram endividados no exterior. A análise é de Maria da Conceição Tavares.
Maria da Conceição Tavares*
I – As raízes da atual crise

A financeirização da riqueza passou a ser, deste a década de 1980, um padrão sistêmico globalizado em que a valorização e a concorrência no capitalismo operam sobre a dominância da lógica financeira. Esta lógica originou-se nos EUA e transferiu-se para Londres, no Euromercado na década de 70. Regressou à Nova York na década de 80 com a diplomacia do dólar forte e tornou-se a lógica da globalização financeira.

Ao alcançar Tóquio, no final da década de 80, acabou pondo em risco o capitalismo organizado japonês e o seu “produtivismo triunfante”, levando o Japão à maior crise do pós-guerra, na década de 90. Finalmente a lógica da financeirização está sendo posta em tela de juízo na atual crise mundial.
A aliança entre o grande capital financeiro globalizado e as políticas frouxas do FED durante à década de 90 levaram a economia americana a uma expansão do consumo e do investimento, com alto grau de endividamento do Estado, das famílias, das empresas e dos bancos, que se manteve muito além das expectativas da maioria dos seus próprios economistas, até às vésperas da crise atual (1).

As preocupações centrais de alguns macro-economistas eram com o déficit
crescente do balanço de transações correntes e com o endividamento externo gigantesco do Estado americano, os quais, segundo eles, terminariam minando o dólar como moeda reserva, forçando a economia americana a um ajuste (monetário, fiscal e de balanço de pagamentos) muito mais grave que o praticado no início da década de 80.

O novo presidente do FED do governo Clinton, Alan Greenspan, um dos
defensores e promotores do novo sistema, tinha muito claro o papel financeiro do dólar na economia mundial globalizada (2). O déficit de transações correntes não o preocupava, já que a absorção externa de recursos por parte da economia americana era funcional à sustentação do crescimento através do comércio internacional das economias mais abertas como algumas da América Latina e, sobretudo, dos países do Leste Asiático. Estes fortemente superavitários com o dólar, tinham de aceitá-lo como moeda reserva.

Greenspan pode ser acusado, porém, de ter feito vista grossa aos efeitos que a desregulamentação bancária radical e a política monetária e de supervisão frouxas, provocaram no funcionamento altamente especulativo das instituições financeiras dentro do próprio mercado americano (3).

A partir da segunda metade da década de 90 sucederam-se uma série de crises cambiais e financeiras em vários países periféricos, que deram lugar a uma fuga de capital para os EUA, onde a valorização dos ativos financeiros confirmava a supremacia indiscutível do mercado de capitais de Nova York. A explosão acionária de Wall Street levou a um ciclo de fusões e aquisições em que os grandes bancos americanos tornaram-se mega-instituições à escala mundial, superando de longe todos os seus antigos
concorrentes europeus e japoneses. Não havendo mais segmentação formal das instituições do mercado financeiro, os bancos americanos converteram-se em verdadeiros supermercados financeiros que operavam nos mercados futuros e em novos derivativos de crédito com a criação de instrumentos de securitização que permitiam a alavancagem desvairada do crédito no mercado financeiro interno. Foi assim, com créditos alavancados de curto prazo, que várias companhias americanas financiaram o investimento de longo prazo em áreas estratégicas como em energia e na nova economia da tecnologia de informação e de comunicações.

As primeiras ações a estourar em bolsa foram as das empresas da “nova
economia”, a chamada crise das “.com”, seguida poucos anos depois pela crise do setor elétrico na qual o estrondo maior foi a falência da Enron. Como as ações dos bancos e das grandes empresas tradicionais se recuperavam rapidamente, estimulando o consumo através do “efeito riqueza”, Greenspan limitou-se a criticar a “euforia especulativa” e a
reafirmar que o FED não podia controlar as operações financeiras “off the records” e “off shore”. Na verdade a maioria dos grandes movimentos especulativos de então não eram “off shore”, mas nos mercados financeiros internos desregulados, sobretudo em derivativos e “hedge funds”, a maioria dos quais operava “off the records”

URUGUAI - A REPÚBLICA DAS CONTRADIÇÕES

URUGUAI: A REPÚBLICA DAS CONTRADIÇÕES
O país que é vive em perpétua contradição com o país que foi. O Uruguai adotou a jornada de oito horas de trabalho antes dos Estados Unidos e quatro anos antes da França; mas hoje em dia encontrar trabalho é um milagre, e maior milagre encher a panela trabalhando apenas oito horas. Em matéria de contradições entre o poder e a realidade, ganhamos os campeonatos mundiais que o futebol nos nega. O texto é de Eduardo Galeano.
Eduardo Galeano
Os uruguaios, temos certa tendência a crer que nosso país existe, embora o mundo não o perceba. Os grandes meios de comunicação, aqueles que tem influência universal, jamais mencionam esta nação pequenina e perdida ao sul do mapa.

Por exceção, meses atrás a imprensa britânica ocupou-se de nós, na véspera da visita do príncipe Charles. O conceituado jornal The Times informou aos seus leitores que a lei uruguaia autoriza o marido traído a cortar o nariz da esposa infiel e a castrar o amante. The Times atribuiu à nossa vida conjugal aqueles maus costumes das tropas coloniais inglesas. Agradecemos a amabilidade, mas a verdade é que tão baixo não caímos. Este país bárbaro, que a aboliu os castigos corporais nas escolas 120 anos antes da Grã-Bretanha, não é que parece ser quando visto de cima e de longe. Se os jornalistas descessem do avião, poderiam ter algumas surpresas.

Os uruguaios, somos poucos, nada mais do que três milhões. Cabemos, todos, num só bairro de qualquer das grandes cidades do mundo. Três milhões de anarquistas conservadores: não nos agrada que ninguém nos mande e nos custa mudar.

ENSAIO SOBRE A CEGUEIRA - MELHOR O LIVRO OU O FILME ?

O diretor brasileiro Fernando Meirele (que dirigiu o consagrado "Cidade de Deus") ficou a frente da película (ensaio sobre a cegueira), uma adaptação do livro de Jose Saramago. As duas obras são equivalentes, até por ser uma (filme) adaptação da outra (o livro), mas em alguns pontos são equidistantes, o que nos faz suscitar qual das duas cai no gosto dos leitores e/ou cinéfilos. Claro que a essência está no livro, portanto comparar o filme com o livro , que é seu paradigma, seria óbvio, mas partamos da obra em si, pois o livro do escritor português prende mais o leitor do que faz o filme, em sua obra literária o Prêmio Nobel procura remeter o ser humano à sua essência, utilizando de termos coloquiais, mas não caindo na vulgaridade.
O livro é melhor neste aspecto, do "ser original", transportando o leitor a pensar como seria viver na (escuridão branca), como todo bom livro deve ser, ou seja, o seu conteúdo deve sequestrar o leitor para o seu mundo, para que aquele leitor pense estar vendo um filme.
O filme, é claro, não poderia deixar de ter seu valor, a começar pel diretor que mostrou a qualidade do trabalho, com seu toque peculiar.
Por fim o enredo agradou a quem gosta de literatura e aos admiradores da sétima arte.

Cesar

sexta-feira, 16 de outubro de 2009

A FCC E SEU MODELO DE PROVA

Justo ou não ela está aí, a Fundação Carlos Chagas e seu modo de realização de provas, cada dia se consolida mais como uma das maiores organizadores de certames em nosso país, contestada pela forma como suas provas são elaboradas, ao velho estilo decoreba, já recebeu vários apelidos, entre outros, "Fundação copia e cola", "Fundação cruz credo", e por aí vai.
O fato dessa forma não beneficiar o candidato pensante realmente desestimula o concursando a enveredar pela doutrina, jurisprudência, ao aprofundamento da matéria que se dispõe a estudar, pois ao colocar a "lei seca", a Fundação acaba por valorizar a robótica tão combatida no auge da educação tecnicista e que gerou até música do grupo Pink Floyd (another brick in the wall). Enquanto não se muda a linha (no que tange a essa organizadora) de elaboração de concursos temos que nos adaptar aos diversos caminhos que eles nos levam.

p.s. Boa sorte a todos que vão fazer PRF.
"aquele que estuda vence, com força de vontade e fé em DEUS."

cesar.

SAUDAÇÕES

Oi, este blog que está em seu começo, vai procurar abordar assuntos diversos, tais como, direito, concursos, cinema, trânsito, literatura, comportamento, atualidades, entre outros temas, além de contar com a ajuda de s todos que buscam na cultura o seu engrandecimento profissional, pessoal e que tenham interesse na diversificação dos temas que iremos abordar.

Valeu, estamos só começando com toda humildade e muita fé em DEUS.

Cesar//