Seguidores

domingo, 18 de outubro de 2009

O ARTIGO 29 DO CTB E A TEORIA DO EIXO MÉDIO

O inciso III do artigo 29 do CTB vem elencando três situações em suas alíneas, que tratam do assunto específico “cruzamento em local não sinalizado” o qual tentaremos abordar sem a pretensão de esgotar o tema.
O referido inciso informa que veículos que estejam transitando por fluxos que se cruzem em local não sinalizado devem obedecer a seguinte ordem de preferência:
Na alínea “a” a norma contempla quem esteja circulando em fluxo proveniente de rodovia, o que fica claro devido a vários fatores, tais como, maior quantidade de veículos, velocidade,etc.
Na alínea “b” a preferência é de quem venha a circular dentro de uma rotatória, não há menção nesta parte do ordenamento, mas é claro que em cada aproximação deve-se observar a sinalização de “dê a preferência”.
Na alínea “c” temos o tema a que se propõe esse texto, qual seja “a teoria do eixo médio”. A mesma diz : “nos demais casos, o que vier pela direita do condutor”.
Esta parte do inciso (alínea c ) afastou a teoria do eixo médio, pois conforme traz em sua obra, Arnaldo Rizzardo prescreve que “ critério usado antigamente, firmava a preferência para o veículo que já se encontrava ultimando a travessia” justamente aqui contemplamos a teoria do eixo médio, pois partindo dessa premissa de que o veículo que chegasse primeiro no cruzamento (não sinalizado) teria preferência sobre o veículo que vinha no cruzamento perpendicular é que podemos deduzir que cada condutor utilizaria de mais velocidade para esse intento.
Consequência natural e provável: uma colisão.
Felizmente o novo ordenamento não adotou tal dispositivo, que foi afastado pela unanimidade da jurisprudência.
Vale lembrar que o CNT trazia em seu art. 13, IV a previsão do que hoje se adota no art. 29, III, c do CTB, como bem informa o autor citado anteriormente em sua obra ( Comentários ao Código de Trânsito Brasileiro - Arnaldo Rizzardo).
Como dissemos o tema não se esgota, tendo outras variantes e por suscitar dúvidas.

Cesar//

Nenhum comentário:

Postar um comentário